Lei que cria programa permanente de vacinação contra HPV nas escolas é aprovada em Goiânia

Iniciativa de autoria do vereador Heyler Leão busca ampliar a cobertura vacinal e fortalecer ações de prevenção e conscientização no ambiente escolar

 

 

Goiânia passa a contar com um programa permanente voltado à promoção da vacinação contra o HPV e outras doenças imunopreveníveis nas escolas e instituições de ensino. A medida foi instituída pela Lei nº 11.706, de 14 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, a partir do Projeto de Lei nº 304/2025, de autoria do vereador Heyler Leão.

A nova legislação tem como objetivo contribuir para o aumento da cobertura vacinal, a prevenção de doenças e a proteção da saúde da população. O programa também prevê ações permanentes de conscientização, informação e promoção da vacinação, com atenção especial aos ambientes escolar e acadêmico.

Entre as ações previstas estão a divulgação de informações sobre a importância das vacinas e dos calendários de imunização, a realização de campanhas de conscientização em escolas de ensino fundamental e médio e em instituições de ensino superior, além do incentivo à articulação entre instituições de ensino, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organizações do setor privado para ampliar o acesso à vacinação.

A proposta busca utilizar o ambiente educacional como espaço estratégico para ampliar o acesso à informação e estimular a prevenção. Ao estabelecer ações de caráter permanente, a lei cria uma base para que iniciativas de conscientização e promoção da vacinação sejam desenvolvidas de forma contínua em Goiânia.

A regulamentação da lei poderá ser feita pelo Poder Executivo, caso seja considerada necessária, para definir as formas de implantação do programa. A Lei nº 11.706 entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição nº 8.862, de 14 de setembro de 2026.

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